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“Após um ano e meio de debates, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) finalizou ontem a minuta de resolução que passará a regular a retirada de patrocínio de planos fechados de Previdência Complementar, em casos de empresas que optarem por deixar de contribuir para a previdência fechada oferecida aos funcionários. A norma entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

O texto base foi aprovado em 13/5 para, posteriormente, analisar-se as propostas de destaques. Na reunião de ontem, os conselheiros concluíram a votação dos destaques que não haviam sido debatidos no encontro anterior.

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Entre os artigos previstos na resolução está a possibilidade de os participantes e assistidos de planos objetos de retirada montarem um plano instituído na modalidade de contribuição definida.

 

Ficou definido também, a partir desta resolução, que a empresa que decida pela retirada de patrocínio de um fundo de pensão só poderá suspender a contribuição em favor dos funcionários após a autorização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). A resolução atual permitia a suspensão das contribuições a partir da data do pedido de retirada, independentemente do tempo de estudo para a sua aprovação.

Um ponto importante aprovado em destaque está a destinação das reservas de contingência e especial. Essas reservas são constituídas dos valores que superam a necessidade de Reserva Matemática. Pela proposta original da nova resolução o “superávit total” seria dividido entre participantes e a patrocinadora. Pela resolução aprovada, no caso de uma retirada de patrocínio, os participantes e assistidos ficariam com a reserva de contingência, enquanto a reserva especial seria dividida entre patrocinadores e participantes na proporção com que tenham contribuído para o fundo.”
Decreto nº 3_551 de 04 de agosto de 2000

 

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